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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 18/11/1999 por SPAIPA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA, processo nº 822229960, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822229960
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/11/1999
Data da concessão09/02/2005
Vigência até09/02/2025
TitularSPAIPA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.904.448/0001-30
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ÁGUA DE SODA; ÁGUA GASOSA; PRODUTOS PARA FABRICAR ÁGUA GASOSA; PRODUTOS PARA FABRICAR ÁGUA MINERAL; ÁGUA MINERAL [BEBIDA]; ÁGUAS MINERAIS ENGARRAFADAS; ÁGUAS [BEBIDAS]; APERITIVOS NÃO ALCÓOLICOS; PREPARAÇÕES PARA FABRICAR BEBIDAS; PÓS PARA BEBIDAS EFERVESCENTES; BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS; CERVEJA; CERVEJA NÃO FERMENTADA [MOSTO DE CERVEJA]; COQUETÉIS NÃO-ALCOÓLICOS; ESSÊNCIAS PARA FABRICAR BEBIDAS; EXTRATOS DE FRUTA NÃO ALCOÓLICOS; BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE SUCO DE FRUTA; EXTRATOS DE FRUTA NÃO ALCOÓLICOS; SUCOS DE FRUTAS; SUCOS DE FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES [BEBIDAS]; BEBIDAS ISOTÔNICAS; LIMONADAS, EXTRATOS DE LÚPULO PARA FABRICAR CERVEJA; MALTE [CERVEJA]; SUCO DE TOMATE [BEBIDA]; XAROPES PARA BEBIDAS; XAROPES PARA LIMONADA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822229960 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2855
  2. 18/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180298013 (31/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SPAIPA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Aurélio de Jesus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2502
  3. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150205291 (07/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>SPAIPA S/A INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  4. 09/02/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1779
  5. 28/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1760
  6. 01/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1517

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