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CELPE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/1999 por CELPE - COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO, processo nº 822229048, nas classes 37. Registro em vigor até 29/03/2035.

Número do processo822229048
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/11/1999
Data da concessão29/03/2005
Vigência até29/03/2035
TitularCELPE - COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO
CNPJ/CPF do titular10.835.932/0001-08
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

INSTALAÇÃO, CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO, CONSERTO, SUPORTE TÉCNICO DE REDES DE ENERGIA ELÉTRICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822229048 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240192600 (04/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2790
  2. 30/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150061054 (13/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CELPE - COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2382
  3. 22/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150052095 (16/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Companhia Energética de Pernambuco - CELPE.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2333
  4. 29/03/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1786
  5. 29/03/2005 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1780, DE 15/02/2005, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1786
  6. 15/02/2005 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1780
  7. 28/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1760
  8. 01/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1517

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