® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

LORD

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/1999 por SAL UP COMERCIO E INDUSTRIA DE SAL LTDA, processo nº 822227843. Registro em vigor até 03/06/2028.

Número do processo822227843
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/1999
Data da concessão03/06/2008
Vigência até03/06/2028
TitularSAL UP COMERCIO E INDUSTRIA DE SAL LTDA
CNPJ/CPF do titular51.021.552/0001-17
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral. Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822227843 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240637791 (06/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA<br /><b>Procurador: </b>Frederico Cortez Borba<br /><b>Cedente: </b>INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SAL UP COMERCIO E INDUSTRIA DE SAL LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2822
  2. 12/11/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230554177 (13/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA<br /><b>Procurador: </b>Frederico Cortez Borba<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência publicada na RPI 2798. Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2810
  3. 20/08/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230554177 (13/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA<br /><b>Procurador: </b>Frederico Cortez Borba<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ESCLAREÇA O CEDENTE SE DESEJA SEGUIR COM A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DA MARCA (DEFINITIVA e IRREVOGÁVEL), reapresentando neste caso o documento de cessão com o número do registro a ser transferido. Em caso de cessão de USO da marca, a mesma se faz através de peticionamento específico, que não o presente, e maiores informações podem ser obtidas através dos canais do INPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2798
  4. 05/12/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230554177 (13/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA<br /><b>Procurador: </b>Frederico Cortez Borba<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumpra a exigência apresentando toda a documentação pertinente à transferência de titularidade, como documento de cessão e/ou outros, conforme dispõe o item 8 do Manual de Marcas disponível no site do INPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2761
  5. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180202953 (04/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  6. 03/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1952
  7. 16/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1919
  8. 08/01/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPOENTE: KRAFT LACTA SUCHARD BRASIL S.A. (BR-SP). código 009 · RPI 1618
  9. 01/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1517

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SAL UP COMERCIO E INDUSTRIA DE SAL LTDA

Classificação figurativa (Viena)