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EPLAN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/11/1999 por EPLAN - ENGENHARIA PLANEJAMENTO E ELETRICIDADE LTDA, processo nº 822227029, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822227029
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/11/1999
Data da concessão05/10/2004
Vigência até05/10/2024
TitularEPLAN - ENGENHARIA PLANEJAMENTO E ELETRICIDADE LTDA
CNPJ/CPF do titular02.838.407/0001-18
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

REPARAÇÃO DE OBRAS CIVIS E CONSTRUÇÃO, BEM COMO CONSTRUÇÃO ELÉTRICA, SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MONTAGEM DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA, HIDRÁULICA E GÁS, LEITURA E MEDIÇÃO, CORTE E RELIGAÇÃO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA, LIMPEZA DE FAIXAS E CONSERVAÇÃO DE LINHA DE REDE ELÉTRICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822227029 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2835
  2. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140002368 (06/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EPLAN ENGENHARIA, PLANEJAMENTO E ELETRICIDADE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  3. 05/10/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1761
  4. 15/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1745
  5. 01/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1517

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