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ASFI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/10/1999 por ASFI EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS LTDA, processo nº 822226472. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822226472
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/10/1999
Data da concessão06/05/2008
Vigência até06/05/2018
TitularASFI EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.226.894/0001-32
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 43

Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822226472 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2516
  2. 29/08/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140206536 (03/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>ASFI EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENATA CRISTINA FREIRE BANDEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ARTIGO 134 DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2434
  3. 23/05/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140206536 (03/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>ASFI EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENATA CRISTINA FREIRE BANDEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELA CEDENTE E APRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2420
  4. 06/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1948
  5. 06/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1948
  6. 06/05/2008 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET.(WB) 810070087426, DE 26/12/2007, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI + INT. GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA código 171 · RPI 1948
  7. 30/10/2007 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PET.(MG) 000752, DE 27/03/2000. código 009 · RPI 1921
  8. 30/10/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1745, DE 15/06/2004, TENDO EM VISTA A NÃO OBSERVÂNCIA DE PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE (PET.(MG) 000752, DE 27/03/2000). código 295 · RPI 1921
  9. 15/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1745
  10. 01/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1517

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