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(marca figurativa)

Para extinguir registro de marca pela expiração do prazo de vigência

Marca Figurativa depositada no INPI em 16/11/1999 por VIVO S.A., processo nº 822224372, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo822224372
SituaçãoPara extinguir registro de marca pela expiração do prazo de vigência
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/11/1999
Data da concessão10/05/2005
Vigência até10/05/2015
TitularVIVO S.A.
CNPJ/CPF do titular02.449.992/0001-64
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS DE COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÕES E SEUS COMPONENTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822224372 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140008346 (17/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>Vivo S.A.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2344
  2. 29/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - CELULAR CRT S.A. código 565 · RPI 2021
  3. 10/05/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADOS OS ITENS "INTERNET E WEBISTES" POR SEREM SERVIÇOS, QUANDO A CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA É DE PRODUTOS. código 400 · RPI 1792
  4. 28/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1760
  5. 01/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1517

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Classificação figurativa (Viena)