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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 09/11/1999 por ROHM AND HAAS COMPANY, processo nº 822222256, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822222256
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/11/1999
Data da concessão04/01/2005
Vigência até04/01/2015
TitularROHM AND HAAS COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE PROJETO, INCLUINDO SERVIÇOS DE DECORAÇÃO DE INTERIORES E SERVIÇOS DE PROJETOS INDUSTRIAIS; FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO E ACESSORIA TÉCNICA E PRÁTICA SOBRE PINTURA DECORATIVA E PROTETORA DE ESTRUTURAS (INCLUINDO CASAS) E SOBRE A APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS DE TINTA TANTO PARA O MERCADO DE TINTAS DECORATIVAS COMO DE TINTAS PROTETORAS; INFORMAÇÃO E ACESSORIA REFERENTES À FABRICAÇÃO DE TINTAS E ÀS PROPRIEDADES DE DIFERENTES TIPOS DE TINTAS E À APLICAÇÃO DE TINTAS A SUPERFÍCIES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822222256 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2332
  2. 04/01/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1774
  3. 21/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1759
  4. 01/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1517

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