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E-JANUS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/11/1999 por JANUS INTERNATIONAL HOLDING LLC, processo nº 822205564, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822205564
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/11/1999
Data da concessão21/09/2004
Vigência até21/09/2024
TitularJANUS INTERNATIONAL HOLDING LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

INVESTIMENTO DE FUNDOS DE TERCEIROS; FUNDO DE INVESTIMENTO MÚTUO E SERVIÇOS DE CONSULTORIA DE INVESTIMENTO.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2832
  2. 16/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140187671 (18/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JANUS INTERNATIONAL HOLDING LLC<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2280
  3. 12/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - JANUS CAPITAL CORPORATION código 565 · RPI 1901
  4. 21/09/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSOANTE TRADUÇÃO DA PROVA DE ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM. código 400 · RPI 1759
  5. 01/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1743
  6. 25/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1516

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