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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 19/11/1999 por CV & DA HOLDINGS, INC., processo nº 822204436, nas classes 09. Registro em vigor até 29/11/2035.

Número do processo822204436
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/1999
Data da concessão29/11/2005
Vigência até29/11/2035
TitularCV & DA HOLDINGS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

EQUIPAMENTOS DE AUDIO PARA MULTIMEDIA, A SABER: ALTO-FALANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822204436 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250380791 (30/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CV & DA HOLDINGS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2860
  2. 07/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180021406 (26/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Veirano e Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>CV & DA HOLDINGS, INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2483
  3. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150269763 (26/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Cessionário: </b>DAT Acquisition Services, LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  4. 28/11/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150269763 (26/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>CV & DA Holdings, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente petição de transferência em separado, de DAT Acquisition Services, LLC para CV & DA Holdings, Inc., de acordo com o Manual de marcas do INPI. ítem 8.7 Análise da petição de transferência. Recolhendo também a GRU para cumprimento da exigência e a devida petição.<br /> código IPAS267 · RPI 2447
  5. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150313409 (27/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CV & DA Holdings, Inc.<br /><b>Procurador: </b>VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  6. 29/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. A ESPECIFICAÇÃO EXCLUÍDA NÃO PERTENCIA A CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1821
  7. 17/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1793
  8. 22/02/2005 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. PARA RETIRADA DA PRIORIDADE UNIONISTA, UMA VEZ QUE NO DOCUMENTO DO PAÍS DE ORIGEM APRESENTADO NÃO CONSTA A MARCA, CONTRARIANDO O DISPOSTO NO ART. 127 § 2º DA LPI. código 004 · RPI 1781
  9. 13/10/2004 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1762
  10. 25/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1516

Classificação figurativa (Viena)