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TORVEC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/11/1999 por TORVEC, INC., processo nº 822200090, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822200090
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/1999
Data da concessão14/09/2004
Vigência até14/09/2014
TitularTORVEC, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

BOMBAS HIDRÁULICAS E OUTROS MOTORES PARA MÁQUINAS, ACOPLAMENTOS PARA MÁQUINAS E ELEMENTOS DE CONJUNTO DE ACIONAMENTO PARA MÁQUINAS AGRÍCOLAS DE GRANDE PORTE, A SABER, ACOPLAMENTOS, BOMBAS HIDRÁULICAS, MOTORES E TRANSMISSÕES; MOTORES PARA AVIÕES E BARCOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822200090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 02/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1917
  3. 14/09/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. OS MOTORES PARA AVIÕES E BARCOS REFEREM-SE À NCL(8) 07, POR ESSE MOTIVO FORAM EXCLUÍDOS DO PROCESSO {FILHO} E INCLUÍDOS NO PROCESSO {MÃE}. código 403 · RPI 1758
  4. 25/05/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1742
  5. 25/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1516

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