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SPIDERTEC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/2000 por SPIDER TECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 822197197, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822197197
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/2000
Data da concessão02/05/2006
Vigência até02/05/2016
TitularSPIDER TECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular68.432.764/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

PAINÉIS ELETRÔNICOS E LED, PARA AMBIENTES EXTERNOS E INTERNOS, COLORIDOS OU MONOCROMÁTICOS; ORIENTADORES E GERENCIADORES ELETRÔNICOS DE PÚBLICO, PARA SENHAS E FILAS ÚNICAS; RELÓGIOS ELETRÔNICOS DIGITAIS E INDICADORES DE TEMPERAURA A LED, PARA AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS; PLACARES ELETRÔNICOS A LED; COLETORES DE DADOS PARA CONTROLE DE PONTO ELETRÔNICO E CONTROLE DE ACESSOS; EQUIPAMENTOS PARA DIAGNÓSTICO DE MICROCOMPUTADORES, OPCIONAIS E ACESSÓRIOS RELATIVOS AOS EQUIPAMENTOS DESCRITOS, INCLUINDO SOFTWARE PARA CONTROLE E OPERAÇÃO DOS MESMOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822197197 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2410
  2. 02/05/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1843
  3. 20/12/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1824
  4. 22/07/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1698
  5. 14/05/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR código 004 · RPI 1636
  6. 15/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1545

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Classificação figurativa (Viena)