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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/2000 por NAIPE PUBLICIDADE SS LTDA, processo nº 822191954, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822191954
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/04/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularNAIPE PUBLICIDADE SS LTDA
CNPJ/CPF do titular51.521.037/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE [AGÊNCIAS DE PROPAGANDA]; ALUGUEL DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO; ALUGUEL DE MATERIAL DE PUBLICIDADE; DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO; EXIBIÇÕES (ORGANIZAÇÃO DE -) PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS; FEIRAS (ORGANIZAÇÃO DE -) PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS; MATERIAL PUBLICITÁRIO (ATUALIZAÇÃO DE -); MATERIAL PUBLICITÁRIO (DISTRIBUIÇÃO DE -); ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS; PROPAGANDA; PUBLICAÇÃO DE TEXTOS DE PUBLICIDADE; PUBLICIDADE; PUBLICIDADE (AGÊNCIAS DE -) [AGÊNCIAS DE PROPAGANDA]; PUBLICIDADE (ALUGUEL DE MATERIAL DE -); PUBLICIDADE (ATUALIZAÇÃO DE MATERIAL DE -); PUBLICIDADE (PUBLICAÇÃO DE TEXTOS DE -); PUBLICIDADE POR MALA DIRETA; PUBLICITÁRIO (ALUGUEL DE ESPAÇO -).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822191954 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1854
  2. 20/12/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1824
  3. 15/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1545

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