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CEPS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/11/1999 por CEPSCO, LLC, processo nº 822183943, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822183943
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/11/1999
Data da concessão30/11/2004
Vigência até30/11/2014
TitularCEPSCO, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS FINANCEIROS, SERVIÇOS BANCÁRIOS E DE CRÉDITO, DÉBITO, COBRANÇA, VALOR ARMAZENADO E SERVIÇOS DE PAGAMENTO DE CARTÃO; SERVIÇOS DE PAGAMENTO ELETRÔNICO E DE AUTORIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES; CARTÕES INTELIGENTES, CARTÕES DE DÉBITO E OUTRAS FORMAS DE PAGAMENTO, CAIXA AUTOMÁTICO E SERVIÇOS DE ACESSO AO DEPÓSITO; DESEMBOLSO DE NUMERÁRIOS, VALIDAÇÃO DE CHEQUES, TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE FUNDOS, TRANSFERÊNCIA DE DINHEIRO E SERVIÇOS DE TRANSAÇÃO NO PONTO DE VENDA; GERENCIAMENTO FINANCEIRO E SERVIÇOS DE CONSULTORIA; SERVIÇOS DE CARTÃO DE TELEFONIA PRÉ-PAGA, SERVIÇOS DE ACONSELHAMENTO E INFORMAÇÀO REFERENTES A TODOS OS SERVIÇOS ACIMA DESCRITOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822183943 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 30/11/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1769
  3. 03/08/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1752
  4. 18/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1515

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