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KÜSTERS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/1999 por ANDRITZ KÜSTERS GMBH, processo nº 822183919. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822183919
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/11/1999
Data da concessão16/04/2013
Vigência até16/04/2023
TitularANDRITZ KÜSTERS GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 05

CONSULTORIA E PLANEJAMENTO NA ÁREA DE PROCESSAMENTO NAS INDÚSTRIAS TÊXTIL, DO VELO E DO PAPEL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822183919 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 16/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2206
  3. 01/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 2091
  4. 14/09/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - EDUARD KÜSTERS MASCHINENFABRIK GMBH & CO. KG.CED.2 - JAGENBERG AKTIENGESELLSCHAFT (NOMES ALTERADOS). código 235 · RPI 2071
  5. 06/02/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA CLASSE NACIONAL / CÓDIGO DE SERVIÇOS. código 004 · RPI 1935
  6. 06/02/2008 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1760, DE 28/09/2004, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE NACIONAL / CÓDIGO DE SERVIÇOS REIVINDICADOS. código 295 · RPI 1935
  7. 20/12/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1824
  8. 28/12/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, UMA VEZ QUE A APRESENTADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO 040860, DE 17/11/04 NÃO SE REFERE À CLASSE 40.15, ASSIM COMO ESTA CLASSE NÃO TEM CORRESPONDÊNCIA COM A NCL(8) 42. código 090 · RPI 1773
  9. 28/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1760
  10. 18/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1515

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