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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 08/11/1999 por Empresa Brasil de Comunicação, processo nº 822180383, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822180383
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/11/1999
Data da concessão18/01/2005
Vigência até18/01/2025
TitularEmpresa Brasil de Comunicação
CNPJ/CPF do titular09.168.704/0001-42
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

REDE DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVAS E CULTURAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822180383 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2851
  2. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150197776 (02/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>O PROPRIO<br /><b>Cessionário: </b>Empresa Brasil de Comunicação<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  3. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150005226 (09/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO<br /><b>Procurador: </b>Erika Graciela Alves Melo de Souza<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  4. 18/01/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1776
  5. 13/10/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1762
  6. 18/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1515

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