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CAEDU

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/04/2000 por CAEDU COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO S.A., processo nº 822175240, nas classes 35. Registro em vigor até 18/04/2036.

Número do processo822175240
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/04/2000
Data da concessão18/04/2006
Vigência até18/04/2036
TitularCAEDU COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO S.A.
CNPJ/CPF do titular46.377.727/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

LOJA DESTINADA À COMERCIALIZAÇÃO DE ROUPAS EM GERAL E PRODUTOS DIVERSOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822175240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260125471 (19/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CAEDU COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador GEVALCI OLIVEIRA PRADO e nomeado novo representante RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2886
  2. 14/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260064659 (18/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAEDU COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2884
  3. 17/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200061401 (27/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CAEDU COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2567
  4. 09/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140021540 (06/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CAEDU COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2418
  5. 09/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140021539 (06/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CAEDU COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2418
  6. 30/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160090574 (05/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CAEDU COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br /> código IPAS270 · RPI 2382
  7. 14/08/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1910
  8. 18/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1841
  9. 20/12/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1824
  10. 20/02/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA CLASSE. código 004 · RPI 1572
  11. 01/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1543

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