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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 04/11/1999 por ASTRAZENECA PLC, processo nº 822168448, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822168448
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/11/1999
Data da concessão05/07/2005
Vigência até05/07/2015
TitularASTRAZENECA PLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE PESQUISA COMERCIAL, SERVIÇOS DE DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS PARA FINS PROMOCIONAIS, DE DISTRIBUIÇÃO DE AMOSTRAS; SERVIÇOS DE CONSULTORIA RELACIONADOS À ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA, À ORGANIZAÇÃO DE EMPRESA OU À GERÊNCIA DE EMPRESA; SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL; SERVIÇOS DE AGÊNCIA DE IMPORTAÇÃO-EXPORTAÇÃO, SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO COMERCIAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822168448 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 05/07/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. AGRUPOU PARCIALMENTE OS PROCESSOS 820168332, 820168340 E 820168430. AGRUPADO PARCIALMENTE AO PROCESSO 822168448. código 450 · RPI 1800
  3. 10/08/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1753
  4. 11/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1514

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