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PHYSIOALIGNED PILATES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/1999 por PHYSIOALIGNED INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 822163403. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822163403
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/1999
Data da concessão22/11/2011
Vigência até22/11/2021
TitularPHYSIOALIGNED INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.435.931/0001-00
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PILATES".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15, 80

APARELHOS, EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE FISIOTERAPIA E MECANOTERAPIA PARA O METODO DESENVOLVIDO POR JOSEPH PILATES, E APARELHOS DE FISIOTERAPIA EM GERAL. APARELHOS, EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE FISIOTERAPIA E MECANOTERAPIA PARA O METODO DESENVOLVIDO POR JOSEPH PILATES, E APARELHOS DE FISIOTERAPIA EM GERAL.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822163403 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 22/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 2133
  3. 21/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 2111
  4. 03/10/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. código 004 · RPI 1865
  5. 26/07/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE MARCA EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA E REAPRESENTE ETIQUETAS EXCLUINDO O SÍMBOLO "R" DE REGISTRADO. código 090 · RPI 1803
  6. 02/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1530

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Classificação figurativa (Viena)