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EGOKI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/10/1999 por TIRADORES EGOKI, S.L., processo nº 822161559. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822161559
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/10/1999
Data da concessão18/07/2006
Vigência até18/07/2016
TitularTIRADORES EGOKI, S.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 08 · subclasse 20

FERRAGENS PARA MÓVEIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822161559 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  2. 13/05/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME/SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1949
  3. 18/07/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. EXCLUÍDO O CÓDIGO 10, DA CLASSE NACIONAL 08, EM CONFORMIDADE COM A PET. Nº 010183, DE 08/11/2004. código 400 · RPI 1854
  4. 13/06/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EGOKI ALLIANCE DO BRASIL LTDA código 235 · RPI 1849
  5. 25/10/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1816
  6. 08/09/2004 Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado. REFERENTE AO SUBITEM 10 DA CLASSE 08. código 030 · RPI 1757
  7. 11/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1514

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)