® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 14/04/2000 por VALISÈRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 822157713, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822157713
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/04/2000
Data da concessão06/06/2006
Vigência até06/06/2016
TitularVALISÈRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular57.484.768/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BERMUDAS; BANHO (CALÇÕES DE -) (SUNGAS); CALÇÕES DE BANHO; GINÁSTICA (ROUPA DE-) (COLANTE); PRAIA (ROUPAS DE -); ROUPA DE GINÁSTICA; ROUPA DE GINASTICA (COLANTE); ROUPAS DE BANHO [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822157713 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 12/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2201
  3. 06/06/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1848
  4. 06/12/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA CLASSE REIVINDICADA, ACRESCENTOU-SE A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" AOS PRODUTOS LISTADOS. código 351 · RPI 1822
  5. 16/01/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1567

Outras marcas de VALISÈRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Classificação figurativa (Viena)