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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/04/2000 por VANESSA PRISCILA CORREIA, processo nº 822157250, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822157250
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/04/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularVANESSA PRISCILA CORREIA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE TELEMENSAGENS, MENSAGENS AO VIVO COM CITAÇÕES POÉTICAS ATRAVÉS DE ALTO-FALANTES, COM FUNDO MUSICAL E COM RECURSOS QUE PROCURAM DESPERTAR A EMOÇÃO, EM DATAS COMEMORATIVAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822157250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/08/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1859
  2. 07/02/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1831
  3. 08/11/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1818
  4. 20/05/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA ( SP) código 009 · RPI 1689
  5. 30/01/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1569

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