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LOOPPER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/04/2000 por ZAMPIK CONFECÇÕES LTDA, processo nº 822155613, nas classes 35. Registro em vigor até 26/06/2027.

Número do processo822155613
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/04/2000
Data da concessão26/06/2007
Vigência até26/06/2027
TitularZAMPIK CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular04.365.487/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE: CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO, ARTIGOS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES, BIJOUTERIAS, ÓCULOS, AGENDAS E ARTIGOS DE COURO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822155613 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170106906 (05/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ZAMPIK CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  2. 26/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1903
  3. 19/12/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1876
  4. 13/12/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A CLASSE PARA NCL(7)35, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA. EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "LOJA", PARA MELHOR ENQUADRAMENTO DA ESPECIFICAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1823
  5. 02/10/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LOOPPER CONFECCOES LTDA código 235 · RPI 1604
  6. 20/02/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA CLASSE. código 004 · RPI 1572
  7. 04/07/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1539

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