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CAÇULA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/2000 por CACULA DE PNEUS COMERCIO IMP E EXPORTACAO LTDA, processo nº 822155451, nas classes 37. Registro em vigor até 04/04/2026.

Número do processo822155451
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/04/2000
Data da concessão04/04/2006
Vigência até04/04/2026
TitularCACULA DE PNEUS COMERCIO IMP E EXPORTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular60.740.651/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

AUTOMÓVEIS (MANUTENÇÃO E CONSERTO DE-), CONSERTOS DE PNEUS PELA VULCANIZAÇÃO, PNEUS (RECAUCHUTAGEM DE-), PNEUS (VULCANIZAÇÃO DE-) (CONSERTO), RECAPAGEM DE PNEUS, RECAUCHUTAGEM DE PNEUS, ALINHAMENTO DE RODAS DE VEÍCULOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822155451 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160089477 (04/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CAÇULA DE PNEUS COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Celso de Carvalho Mello<br /> código IPAS270 · RPI 2382
  2. 04/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1839
  3. 22/11/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1820
  4. 18/07/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1541

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