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CORPWARE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/04/2000 por BANKWARE S.A, processo nº 822153297, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822153297
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/04/2000
Data da concessão11/04/2006
Vigência até11/04/2016
TitularBANKWARE S.A
CNPJ/CPF do titular59.050.252/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ALUGUEL DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR, ALUGUEL DE TEMPO DE ACESSO A BANCO DE DADOS, ALUGUEL DE TEMPO DE ACESSO A COMPUTADOR PARA MANIPULAÇÃO DE DADOS, ANÁLISE DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA, ATUALIZAÇÃO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR, ELABORAÇÃO [CONCEPÇÃO] DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR, MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR [SOFTWARE (INLG)], PROGRAMAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA, RECUPERAÇÃO DE BANCO DE DADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822153297 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2398
  2. 06/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1922
  3. 11/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1840
  4. 08/11/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS REPETIDOS. código 351 · RPI 1818
  5. 16/01/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1567

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