® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CARLOS E DANIEL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/04/2000 por JOSUÉ CARLOS DE OLIVEIRA, processo nº 822152401, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822152401
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/04/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSUÉ CARLOS DE OLIVEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PRODUÇÃO/ APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, CANTAR / TOCAR

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822152401 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1854
  2. 29/11/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1821
  3. 05/03/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: DANIEL PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA (BR-SP). código 009 · RPI 1626
  4. 04/07/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1539

Outras marcas de JOSUÉ CARLOS DE OLIVEIRA