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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 05/10/1999 por TERRAYAMA EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, processo nº 822149451, nas classes 36. Registro em vigor até 28/12/2034.

Número do processo822149451
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/10/1999
Data da concessão28/12/2004
Vigência até28/12/2034
TitularTERRAYAMA EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.256.185/0001-25
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO IMÓVEIS, ADMINISTRAÇÃO PREDIAL, INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240176804 (22/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TERRAYAMA EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Luiz Albuquerque<br /> código IPAS270 · RPI 2788
  2. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150154144 (19/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>TERRAYAMA EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  3. 28/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1773
  4. 27/07/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1751
  5. 04/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1513

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