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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/10/1999 por BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA, S.A., processo nº 822143852. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822143852
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/10/1999
Data da concessão23/11/2010
Vigência até23/11/2020
TitularBANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA, S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

SERVIÇOS DE PUBLICIDADE; DE REGISTRO, TRANSCRIÇÃO, COMPOSIÇÃO, COMPILAÇÃO, SISTEMATIZAÇÃO DE COMUNICAÇÕES ESCRITAS E DE GRAVAÇÕES; SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES POR TERMINAIS DE COMPUTADOR, SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO POR REDES FIBRAS ÓTICAS, SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ATRAVÉS DE REDES MUNDIAIS DE INFORMÁTICA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822143852 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 23/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2081
  3. 02/08/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1804
  4. 31/10/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 230 · RPI 1556
  5. 04/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1513

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