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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/10/1999 por SODIBIKE COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, processo nº 822143127, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822143127
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/1999
Data da concessão01/06/2004
Vigência até01/06/2014
TitularSODIBIKE COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular72.334.626/0001-45
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS DE MEDIÇÃO DE BATIMENTOS CARDÍACOS DESTINADOS A PRÁTICA ESPORTIVA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822143127 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 11/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110392182 (26/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SODIBIKE COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MATTOS MARCELLINO S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br /> código IPAS270 · RPI 2253
  3. 01/06/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1743
  4. 13/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1736
  5. 04/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1513

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