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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/10/1999 por LUIZ ERNESTO KRAU E SILVA-ME, processo nº 822129876. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822129876
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/10/1999
Data da concessão31/01/2006
Vigência até31/01/2016
TitularLUIZ ERNESTO KRAU E SILVA-ME
CNPJ/CPF do titular86.468.071/0001-39
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 31 · subclasse 10

PRODUTOS DE LATICINIOS (QUEIJOS, RICOTA, IOGURTE E REQUEIJÃO)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822129876 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 31/01/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 400 · RPI 1830
  3. 22/11/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUIDO DA ESPECIFICAÇÃO OS "DOCES", TENDO EM VISTA QUE OS MESMOS NÃO PERTENCIAM A CLASSE 31 ÍTEM 10, REIVINDICADO À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 351 · RPI 1820
  4. 04/12/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: SADIA S/A (BR/SC) código 009 · RPI 1613
  5. 04/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1513

Classificação figurativa (Viena)