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TRIENE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/10/1999 por TRIENE CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 822129019, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822129019
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/10/1999
Data da concessão20/12/2005
Vigência até20/12/2015
TitularTRIENE CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular85.238.343/0001-41
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇA, CAMISA, CAMISETA, VESTIDO, BLUSAS, JAQUETAS, BERMUDAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822129019 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2391
  2. 25/01/2011 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET. (WB) 810090193246 DE 07/04/2009, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI. * INT. MARCELO ROVARIS DE LUCA. código 736 · RPI 2090
  3. 20/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1824
  4. 16/11/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DO PROCESSO EM QUESTÃO, UMA VEZ QUE A MESMA ENCONTRA-SE GENÉRICA NA PETIÇÃO INICIAL E NA PET DE TAXA PAGA (RJ) 030717, DE 30/08/2004, ELA NÃO FOI APRESENTADA. código 090 · RPI 1767
  5. 22/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1746
  6. 28/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1512

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