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VIDA NOVA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/10/1999 por N.M. COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA, processo nº 822125366. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822125366
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/10/1999
Data da concessão18/04/2006
Vigência até18/04/2016
TitularN.M. COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular07.216.822/0001-53
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10, 15

COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS, COMÉRCIO VAREJISTA DE COLCHÕES, ALMOFADAS, TRAVESSEIROS E MÓVEIS EM GERAL. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS, COMÉRCIO VAREJISTA DE COLCHÕES, ALMOFADAS, TRAVESSEIROS E MÓVEIS EM GERAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822125366 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2400
  2. 22/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120034350 (15/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SAMUEL FRANCISCO DA SILVA SANTOS<br /><b>Cessionário: </b>N.M. COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2311
  3. 18/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1841
  4. 22/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS "CORTINAS, TECIDOS PARA DECORAÇÕES", POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA. código 353 · RPI 1746
  5. 28/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1512

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)