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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 07/10/1999 por COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE, processo nº 822124890. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822124890
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/10/1999
Data da concessão03/01/2006
Vigência até03/01/2026
TitularCOMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE
CNPJ/CPF do titular01.540.533/0001-29
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30, 50

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo; Serviços de hotelaria.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822124890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2900
  2. 09/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150038100 (19/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2379
  3. 08/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150048797 (11/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS270 · RPI 2357
  4. 03/01/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORMERESOLUÇÃO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 400 · RPI 1826
  5. 14/12/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE A ESPECIFICAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) QUE PRETENDE PROTEGER. código 090 · RPI 1771
  6. 29/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1747
  7. 28/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1512

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