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AMELIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/04/2000 por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, processo nº 822118629, nas classes 42. Registro em vigor até 23/06/2029.

Número do processo822118629
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/04/2000
Data da concessão23/06/2009
Vigência até23/06/2029
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
CNPJ/CPF do titular47.508.411/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

INTERMEDIAÇÃO, VIA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, DE PRETAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS À ÁREA DE SAÚDE HUMANA E ANIMAL; À SEGURANÇA, À ORGANIZAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS, DE BUFFET.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822118629 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190139097 (15/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2522
  2. 23/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2007
  3. 25/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1990
  4. 02/12/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: FRIGORÍFICO CARDEAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR-SP). código 009 · RPI 1978
  5. 06/06/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 1848
  6. 06/06/2006 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1625, DE 26/02/2002, TENDO EM VISTA REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO. código 295 · RPI 1848
  7. 22/11/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL (7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL PERTENCE A DIFERENTES CLASSES DE SERVIÇO. CUMPRA NA NCL(7). [PARA OPOSTA] código 090 · RPI 1820
  8. 26/02/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: FRIGORÍFICO CARDEAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ( BR-SP ) código 009 · RPI 1625
  9. 20/06/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1537

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