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BIONOVA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2000 por BIONOVA MUDAS E PLANTAS LTDA ME, processo nº 822110814, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822110814
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/2000
Data da concessão27/12/2005
Vigência até27/12/2015
TitularBIONOVA MUDAS E PLANTAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular01.665.195/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

MUDAS E PLANTAS DIVERSAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822110814 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2014 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2281
  2. 05/03/2013 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2200
  3. 04/09/2012 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810110468180 (visualizar no Portal INPI), de 30/09/2011 código 552 · RPI 2174
  4. 27/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1825
  5. 20/09/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS PARA "MUDAS E PLANTAS DIVERSAS", EM VISTA DA CLASSE REIVINDICADA NA PETIÇÃO INICIAL. código 351 · RPI 1811
  6. 20/06/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1537

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Classificação figurativa (Viena)