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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 18/10/1999 por SCHURTER HOLDING AG, processo nº 822109883. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822109883
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/10/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularSCHURTER HOLDING AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 20, 25, 30

TOMADAS DE TESTE, PLUGUES DE TESTE; COMUTADORES E DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA, COM E SEM PLUGUE E/OU TOMADA DE APARELHOS, BEM COMO COM OU SEM FILTROS DE REDE; INTERRUPTORES E SENSORES; LÂMPADAS DE SEGURANÇA PARA APARELHOS; CONEXÕES ELÉTRICAS E SUAS PARTES, COM OU SEM FILTROS DE REDE, ESPECIALMENTE PLUGUES E TOMADAS, TAMBÉM PARA APARELHOS E EQUIPAMENTOS; ELEMENTOS INDICADORES, SOQUETES PARA DIODOS DE LUZ E LÂMPADAS E SIMILARES; SELETORES DE TENSÃO; SELETORES DE TENSÃO COM OU SEM PLUGUES E/OU TOMADAS DE APARELHOS, BEM COMO COM OU SEM FILTROS DE REDE; CAIXAS DE DERIVAÇÃO DOMICILIÁRIAS PARA ÁREA DE BAIXA TENSÃO; ELEMENTOS COMBINADOS DE DIFERENTES PEÇAS ELÉTRICAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822109883 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2005 ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento. Por ter sido agrupado ao processo: 822109891 código 152 · RPI 1780
  2. 28/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1760
  3. 11/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1514

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