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MEGA CARNES

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/1999 por DISTRIBUIDORA DE CARNES PRAÇA DA BANDEIRA LTDA, processo nº 822108321. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822108321
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/10/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularDISTRIBUIDORA DE CARNES PRAÇA DA BANDEIRA LTDA
CNPJ/CPF do titular30.932.172/0001-64
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA “CARNES”.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10

EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE COMERCIAL ALVAREJO E ATACADO DE CARNES E SEUS DERIVADOS, PEIXES, MOSCULOS, DERIVADOS, GELO E BEBIDAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822108321 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2077
  2. 15/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 2058
  3. 26/04/2005 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PARTE FIGURATIVA DA MARCA. código 004 · RPI 1790
  4. 06/11/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO E NATUREZA DA MARCA.. código 004 · RPI 1609
  5. 11/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1514

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)