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LINHA PROGRAMADA TCO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/10/1999 por VIVO S.A., processo nº 822106965, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822106965
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/10/1999
Data da concessão22/03/2005
Vigência até22/03/2015
TitularVIVO S.A.
CNPJ/CPF do titular02.449.992/0001-64
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LINHA PROGRAMADA".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

TELEFONE CELULAR, TRANSMISSOR DE MENSAGENS E IMAGENS E CORREIO ELETRÔNICO, COMPONENTES PARA INTERNET E WEB SITES [TELEFONIA CELULAR].

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822106965 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ARTIGO 142 DA LPI. PROTOCOLO WB Nº 810090258158 DE 09/11/2009. ( RENUNCIA DE REGISTRO). código 700 · RPI 2101
  2. 06/10/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - TELE CENTRO-OESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S/A código 565 · RPI 2022
  3. 22/03/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "APARELHOS DE COMUNICAÇÃO", POR SER CONSIDERADO GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. A ESPECIFICAÇÃO SOFREU ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL VIGENTE. código 400 · RPI 1785
  4. 19/10/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1763
  5. 25/07/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1542
  6. 11/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1514

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