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VALLE PRACTIC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/03/2000 por JDV MARKCO S.A.P.I. DE C.V., processo nº 822097630, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822097630
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/03/2000
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2020
TitularJDV MARKCO S.A.P.I. DE C.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MX

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ÁGUAS MINERAIS E GASOSAS E OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, BEBIDAS DE FRUTAS E SUCOS DE FRUTAS; XAROPES E OUTRAS PREPARAÇÕES PARA BEBIDAS.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 16/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160216125 (28/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JDV MARKCO S.A.P.I. de C.V.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2393
  3. 25/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110452016 (08/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C<br /><b>Cessionário: </b>JDV MARKCO S.A.P.I. DE C.V.<br /> código IPAS270 · RPI 2290
  4. 02/08/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2117
  5. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  6. 08/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2070
  7. 25/11/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 818993979, 820040193, 820320986 E 821591517. código 241 · RPI 1977
  8. 28/03/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1838
  9. 28/03/2006 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). SOBRESTAMENTO PUBLICADO NA RPI 1810, DE 13/09/2005, POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 295 · RPI 1838
  10. 13/09/2005 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.: 816504890, 818993979, 819117021, 820040193, 820320986, 821591517, 818026758, 820101915, 820304921, 821049704, 821043641, 821017098, 821464183, 821570064, 821952110, 822056100, 822543494 código 241 · RPI 1810
  11. 18/07/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1541

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