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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/03/2000 por SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A., processo nº 822094533, nas classes 29. Registro em vigor até 02/05/2026.

Número do processo822094533
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/03/2000
Data da concessão02/05/2006
Vigência até02/05/2026
TitularSOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

LEGUMES, FRUTAS, CARNE, AVES, CARNES DE CAÇA, PEIXE E FRUTOS DO MAR, TODOS ESSES PRODUTOS TAMBÉM EM FORMA DE EXTRATOS, SOPAS, PATÊS, CONSERVANTES, PRATOS PRONTOS, CONGELADOS OU DESIDRATADOS; GELÉIAS, LEITE, QUEIJO E OUTRAS PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS À BASE DE LEITE, SUBSTITUTOS DO LEITE; LEITE ;LEITE DE SOJA E PREPARAÇÕES À BASE DE SOJA; ÓLEOS DE GORDURAS; PREPARAÇÕES PROTÉICAS PARA ALIMENTOS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160086521 (31/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2402
  2. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160098705 (12/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  3. 02/05/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1843
  4. 13/09/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1810
  5. 18/07/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1541

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