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MICROPLUS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/03/2000 por MICROPLUS INFORMÁTICA LTDA, processo nº 822092956, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822092956
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/03/2000
Data da concessão16/05/2006
Vigência até16/05/2016
TitularMICROPLUS INFORMÁTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular53.363.974/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

AGENDAS ELETRÔNICAS; CALCULADORAS DE BOLSO; MÁQUINAS DE CALCULAR; CÂMERAS DE FOTOGRAFIA; CÂMERAS DE VÍDEO; CARTUCHO PARA VIDEOGAME; CHIPS; APARELHOS DE LEITURA DE CÓDIGO DE BARRAS; DISCOS COMPACTOS; PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR; PROGRAMAS DE COMPUTADOR; PROGRAMAS OPERACIONAIS PARA COMPUTADOR; TECLADOS DE COMPUTADOR; COMPUTADORES; IMPRESSORAS PARA COMPUTADORES; COMPUTADORES PORTÁTEIS; DISPOSITIVOS ELÉTRICOS P/ COMUTAÇÃO; COMUTADORES; LEITORES DE DISCOS COMPACTOS; DISCOS COMPACTOS; DISCOS FLEXÍVEIS; DISCOS MAGNÉTICOS; DISCOS ÓPTICOS; DRIVES DE DISQUETES; DRIVES DE DISQUETES P/ COMPUTADORES; FAX; FITAS MAGNÉTICAS; FITAS P/ GRAVAÇÃO DE SOM; FITAS P/ LIMPAR CABEÇOTES DE GRAVAÇÃO; FOTOCOPIADORAS; LEITORES ÓPTICOS; MICROPROCESSADORES; MODENS; MONITORES; MOUSE; APARELHOS PARA MUDANÇAS DE DISCOS DE INFORMÁTICA.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 16/05/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1845
  3. 27/09/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1812
  4. 06/03/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR código 004 · RPI 1574
  5. 18/07/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1541

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