® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TERNA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/03/2000 por TERNA CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA, processo nº 822091526, nas classes 36. Registro em vigor até 03/10/2026.

Número do processo822091526
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/03/2000
Data da concessão03/10/2006
Vigência até03/10/2026
TitularTERNA CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular57.009.219/0001-79
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

CORRETAGEM, CORRETAGEM DE SEGURO, SEGUROS, SEGUROS (CONSULTORIA NA ÁREA DE-), SEGUROS (INFORMAÇÕES SOBRE), SEGUROS CONTRA INCÊNDIO, SEGUROS DE VIDA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822091526 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170100996 (30/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>TERNA CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  2. 03/10/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1865
  3. 06/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1848
  4. 13/09/2005 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. CONSTANDO O NOME DA OUTORGADA. código 010 · RPI 1810
  5. 18/07/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1541

Mesma marca em outras classes