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EULER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/10/1999 por EULER HERMES, processo nº 822089947, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822089947
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/10/1999
Data da concessão05/07/2005
Vigência até05/07/2015
TitularEULER HERMES
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE SEGURO; SERVIÇOS DE CRÉDITO SECURITÁRIO; SERVIÇOS DE COBRANÇA DE DÉBITO; NEGÓCIOS MONETÁRIOS; NEGÓCIOS FINANCEIROS; SERVIÇOS BANCÁRIOS, FACTORING; OPERAÇÕES DE GARANTIA (FIANÇA); INFORMAÇÃO FINANCEIRA FORNECIDA ATRAVÉS DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES E PUBLICAÇÕES.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 13/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110008871 (19/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>EULER HERMES<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOMES ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2297
  3. 05/07/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. agrupou parcialmente o processo 822089890. código 450 · RPI 1800
  4. 16/12/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1719
  5. 07/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1509

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