® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BRINDES MAXWELL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/1999 por MAXWELL AZEVEDO MENDES ME, processo nº 822088894. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822088894
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/09/1999
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2017
TitularMAXWELL AZEVEDO MENDES ME
CNPJ/CPF do titular40.781.304/0001-58
UF · PaísRN · BR

Apostila: SEM DIREITO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 50

LETREIROS E PAINÉIS NÃO ELÉTRICOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822088894 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2447
  2. 13/07/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2062
  3. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1893
  4. 30/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO GENERALIZANTE "EM GERAL". código 351 · RPI 1847
  5. 05/07/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A CLASSE REQUERIDA NA ÉPOCA DO DEPÓSITO, POIS A NCL(8) 06 NÃO É DESDOBRAMENTO DA CN16.50, NÃO HAVENDO,PORTANTO, COMO CONCEDER PRODUTOS NESTA CLASSE. código 090 · RPI 1800
  6. 08/09/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, TENDO EM VISTA QUE OS ITENS: "CHAVEIROS, CANETAS, BOTONS, RÉGUAS, AGENDAS, PORTA-COPOS, PORTA-RETRATOS, CALENDÁRIOS", NÃO PERTENCEM À CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA (16.50) E OS ITENS "PAINÉIS E LETREIROS", ENCONTRAM-SE GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. OBSERVE TAMBÉM, A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 090 · RPI 1757
  7. 01/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS "TROFÉUS" E "MEDALHAS" E O SUBITEM 80 DA CLASSE 16, EM VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO. código 353 · RPI 1743
  8. 07/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1509

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de MAXWELL AZEVEDO MENDES ME

Classificação figurativa (Viena)