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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/10/1999 por MOTOROLA SOLUTIONS, INC., processo nº 822086859, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822086859
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/10/1999
Data da concessão20/04/2004
Vigência até20/04/2014
TitularMOTOROLA SOLUTIONS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

MEDIDORES ELETRÔNICOS DE ELETRICIDADE PARA SERVIÇOS DE UTILIDADE PRÉ-PAGOS; SOFTWARE PARA CONTROLE, MONITORAMENTO, PROGRAMAÇÃO E OPERAÇÃO DE MEDIDORES DE UTILIDADE; RÁDIO-RECEPTORES, TRANSMISSORES E TRANSCEPTORES PARA A LEITURA E PROGRAMAÇÃO REMOTA DE SERVIÇOS DE UTILIDADE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822086859 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 03/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110415108 (19/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>MOTOROLA SOLUTIONS, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2300
  3. 20/04/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1737
  4. 30/12/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1721
  5. 07/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1509

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