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SAGA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/1999 por CASA SAGA DE FRUTAS E LEGUMES LTDA, processo nº 822085437. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822085437
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/10/1999
Data da concessão04/07/2006
Vigência até04/07/2016
TitularCASA SAGA DE FRUTAS E LEGUMES LTDA
CNPJ/CPF do titular42.300.210/0001-45
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

FRUTAS, VERDURAS, LEGUMES, CEREAIS, IN NATURA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822085437 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  2. 04/07/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1852
  3. 23/11/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PET (RJ) 022719, DE 28/06/2004, UMA VEZ QUE A MESMA ENCONTRA-SE GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. OBSERVE TAMBÉM A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 090 · RPI 1768
  4. 08/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1744
  5. 07/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1509

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)