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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/10/1999 por FERMAG-FERRITAS MAGNÉTICAS LTDA, processo nº 822085429, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822085429
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/10/1999
Data da concessão13/10/2004
Vigência até13/10/2014
TitularFERMAG-FERRITAS MAGNÉTICAS LTDA
CNPJ/CPF do titular19.160.126/0001-51
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

MANTA MAGNÉTICA, A SABER: MATERIAL METÁLICO MAGNÉTICO EM FORMATO DE FOLHA FLEXÍVEL REVESTIDO DE UMA FINA CAMADA DE BORRACHA UTILIZADA PARA FIXAR GRAVURAS OU PEQUENOS OBJETOS EM SUPERFÍCIES METÁLICAS; PERFIS ESPECIAIS MAGNETIZADOS, A SABER: MATERIAL METÁLICO MAGN��TICO EM FORMATO DE PERFIL FLEXÍVEL REVESTIDO DE UMA FINA CAMADA DE BORRACHA UTILIZADO NA PARTE INFERIOR DE TIRAS DE BORRACHAS USADAS EM PORTAS DE FREEZERS E GELADEIRAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822085429 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 13/10/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1762
  3. 13/07/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1749
  4. 07/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1509

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