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CACHAÇA DO ENGENHO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/1999 por ZANLORENZI BEBIDAS LTDA., processo nº 822081776, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822081776
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/1999
Data da concessão03/11/2004
Vigência até03/11/2024
TitularZANLORENZI BEBIDAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular75.802.041/0001-09
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

ÁGUAPE; AGUARDENTE DE ARROZ; AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU SUCO DE FRUTAS; ALCOÓLICAS (BEBIDAS -) [EXCETO CERVEJA]. AMARGAS (BEBIDAS); ANIS [LICOR]; APERITIVOS; BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS; BEBIDAS DESTILADAS; COQUETÉIS; CURAÇAU; DESTILADAS (BEBIDAS -); DESTILADAS [BEBIDAS ALCOÓLICAS] [ESPIRITUOSAS]; DIGESTIVOS [LICORES E DESTILADOS]; ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS; EXTRATOS ALCOÓLICOS; EXTRATOS DE FRUTA [ALCOÓLICOS]; FRUTAS (BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO -); LICORES; MENTA (LICORES DE -); RUM; SAQUÊ; SIDRA; UISQUE; VINHO; VODCA;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822081776 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2840
  2. 09/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190082162 (22/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ZANLORENZI BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RITTER E MORAES PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2518
  3. 27/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160007160 (13/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FAMIGLIA ZANLORENZI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Valor Propriedade Intelectual S/S LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2460
  4. 05/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130243318 (27/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FAMIGLIA ZANLORENZI S/A.<br /><b>Procurador: </b>Ildo Ritter de Oliveira<br /> código IPAS270 · RPI 2361
  5. 25/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110386793 (06/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>FAMIGLIA ZANLORENZI S/A.<br /><b>Procurador: </b>ALCION BUBNIAK<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2251
  6. 23/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - INDÚSTRIA DE BEBIDAS VALERIA LTDA código 565 · RPI 2046
  7. 03/11/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1765
  8. 03/11/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). RETIFICAÇÃO DA RPI 1743 DE 01/06/2004, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA código 353 · RPI 1765
  9. 01/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1743
  10. 07/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1509

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Classificação figurativa (Viena)