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FLEURY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/1999 por RSF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 822080931, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822080931
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/1999
Data da concessão08/09/2004
Vigência até08/09/2014
TitularRSF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular03.243.732/0001-09
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

JÓIAS E BIJUTERIAS [AMULETOS, ADEREÇOS, ANÉIS, BERLOQUES, BROCHES, COLARES, CORRENTES, FIOS DE METAL PRECIOSO, MEDALHÕES, PENDURICALHOS, PULSEIRAS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822080931 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 08/09/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS OS ITENS: "CAIXAS DE JÓIAS DE METAL PRECIOSO (20.35) E PÉROLAS (14.20)", POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA. código 400 · RPI 1757
  3. 01/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1743
  4. 07/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1509

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