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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 27/09/1999 por ANA MARIA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, processo nº 822080877, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822080877
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/1999
Data da concessão21/12/2004
Vigência até21/12/2014
TitularANA MARIA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
CNPJ/CPF do titular07.105.307/0001-04
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS E ARTIGOS DO VESTUÁRIO: CAMISAS, CAPOTES, CAPUZES, CASACOS, CAMISETAS, CALÇAS, CALÇÕES, COLETES, CUECAS, CHAPÉUS, BONÉS, BOINAS, BERMUDAS, SHORTS, BLUSÕES, MACACÕES, VESTIDOS, SAIAS, TOPS, ROUPA ÍNTIMA, SUNGAS, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS DE PRAIA, BIQUÍNIS, MAIÔS, ARTIGOS DE MALHA (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), MALHARIA [ROUPAS], MEIAS, LENÇOS [VESTUÁRIO], LENÇOS DE PESCOÇO [VESTUÁRIO], ROUPA DE COURO, GORROS, GRAVATAS, JAPONAS, JAQUETAS, JÉRSEIS, LUVAS, PALETÓS, PENHOAR, PIJAMAS, PULÔVERES, SOBRETUDOS, SUSPENSÓRIOS, TERNOS, TOGAS, TRAJES, TÚNICAS, VISEIRAS, XALES, ALPERCATAS, ANTIDERRAPANTES PARA CALÇADOS, BOTAS, BOTINAS, CHINELOS, PANTUFAS, GALOCHAS, PALMILHAS, SANDÁLIAS, SAPATOS, SAPATOS DE PRAIA, SOLAS PARA SAPATOS E CALÇADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822080877 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 21/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. OS DEMAIS ITENS NÃO FORAM INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 25.10, ORIGINALMENTE DEPOSITADA. código 400 · RPI 1772
  3. 15/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1745
  4. 07/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1509

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