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SID-NYL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/2000 por SID-NYL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 822077710, nas classes 28. Registro em vigor até 20/12/2035.

Número do processo822077710
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/03/2000
Data da concessão20/12/2005
Vigência até20/12/2035
TitularSID-NYL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular53.112.595/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

BONECAS, BONECOS, BRINQUEDOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822077710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250031757 (23/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SID-NYL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2825
  2. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150004221 (08/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SID-NYL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  3. 20/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1824
  4. 06/09/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1809
  5. 15/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1545

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Classificação figurativa (Viena)